Portaria SUP/DER-081, de 04-12-2020 aprova a Norma para Habilitação, Dimensionamento e Execução dos Serviços Especializados de Escolta aos Veículos Transportadores de Cargas Indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, nas rodovias do Estado de São Paulo, inclusive as concedidas, nas condições que especifica. (2.1) (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987, bem como o disposto no inciso II do artigo 21 e Artigo 101 da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997, que institui o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, Considerando o artigo 21 da Lei 9.503/1997, que estabelece competência aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, além de outros, para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Considerando o inciso XIV do artigo 21 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro – que estabelece ser competência dos órgãos executivos rodoviários dos Estados, fixar os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos veículos que necessitem de Autorização Especial de Trânsito – AET; Considerando que no Estado de São Paulo o DER é o órgão executivo rodoviário;
Considerando a responsabilidade deste órgão de garantir a segurança viária quando da circulação de veículos, vazios e/ ou carregados com peso e/ ou dimensões excedentes; veículos transportadores de cargas indivisíveis, superdimensionadas; visando o interesse dos usuários das rodovias estaduais, sob administração do DER ou sob concessão à iniciativa privada;
Considerando a necessidade de desonerar o Policiamento Rodoviário do Estado de São de São Paulo dos serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas superdimensionadas, em especial nos casos em que, sem prejuízo à segurança viária e do transporte, tais serviços possam ser executados por escoltas privadas, devidamente habilitadas e credenciadas pela Policia Rodoviária Federal - PRF, conforme Art. 20 do CTB; Considerando ainda, que de acordo com a Portaria 46/2016 da ARTESP, o trânsito de conjuntos transportadores com PBTC, maior ou igual a 100 toneladas; largura, maior ou igual a 4,50 metros; altura, maior ou igual a 5,30 metros e comprimento, maior ou igual a 35 metros, em rodovias concedidas, deve ser obrigatoriamente acompanhado por viaturas operacionais das concessionárias de rodovias;
Considerando a supremacia do interesse público como princípio fundamental da Administração Pública, a fim de buscar de forma eficaz a realização dos interesses da coletividade e o dever de zelar, proteger e administrar tudo que for referente ao patrimônio público. Considerando, finalmente, a responsabilidade precípua deste órgão em garantir a segurança viária dos usuários das rodovias estaduais, quer seja sob administração do DER, quer seja concedida à iniciativa privada; Resolve:
Artigo 1º - Fica aprovada a Norma para Habilitação, Dimensionamento e Execução dos Serviços Especializados de Escolta aos Veículos Transportadores de Cargas Indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, nas rodovias do Estado de São Paulo, inclusive as concedidas, constantes de fls.18/52 do Protocolo DER 1913501/2020.
Parágrafo único - A Norma de que trata esta portaria acha-se disponibilizada no site www.der.sp.gov.br
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria SUP/DER-070- 03/10/2012 e a portaria SUP/DER-111-12/09/2019. (ref. ao Protocolo DER 1913501/2020).
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