O EVG (Estudo de Viabilidade Geométrico) exigido para transportes de cargas superdimensionadas, tem como objetivo assegurar a viabilidade do percurso onde o transporte será executado.
É comum a exigência do EVE para transportes de Pás Eólicas por exemplo. No estudo é descriminado ao longo do trecho muitas informações de rotatórias, raio de curvas, intersecções, postes, poda de árvores, passarelas, túneis, placas de sinalização como: pórticos, bandeiras, e etc.
O transportador ou empresa que realiza este estudo deve informar e comprovar todos os procedimentos a serem executados para passagem do conjunto transportador em cada um dos obstáculos descriminados no EVG.
Abaixo segue o que o DNIT exige para elaboração deste estudo.
Resolução 01/2021 DNIT
XII - Estudo de Viabilidade Geométrica-EVG: estudo de verificação dos gabaritos verticais e horizontais e intervenções nas rodovias, tais como viadutos, passarelas, túneis, pórticos, curvas e intersecções;
§ 1º Para a elaboração do EVG mencionado no caput, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - descrição do conjunto transportador: deve ser apresentado croqui do conjunto transportador carregado, atendendo ao disposto na legislação de trânsito, devidamente assinado por engenheiro responsável pela montagem do equipamento, contendo:
a) número de eixos;
b) distância entre eixos;
c) peso de cada eixo;
d) quantidade de pneumáticos de cada eixo;
e) dimensões da peça transportada;
f) dimensões do conjunto transportador;
g) indicação de pescoço hidráulico e demais dispositivos relevantes;
h) variação de altura permitida pelo equipamento utilizado;
i) raio de curvatura mínima do conjunto transportador;
j) desenho de arraste e varredura;
k) informação quanto aos eixos dos reboques, se são direcionais, direcionais mecânicos ou direcionais hidráulicos; e
l) laudo anual atestando as condições mecânicas do sistema transportador, com recolhimento da competente ART.
II - descrição do percurso: deve ser apresentada uma descrição do percurso a ser utilizado contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) discriminação das rodovias;
b) descrição das pistas por onde será realizado o transporte, salientando eventuais manobras, desvios, acessos, tráfego em contra mão, e outras informações relevantes;
c) relatório de fotos georreferenciadas indicando os locais das eventuais manobras, desvios, acessos, tráfego em contra mão, e outras informações relevantes; e
d) indicação dos quilômetros de início e fim de cada trecho;
III - cadastramento geométrico: deve ser apresentado croqui do percurso contemplando, em seção transversal e longitudinal, de forma clara e visível, apresentando as seguintes informações:
a) seção transversal:
1. medidas referentes a passeio e pista;
2. existência de guarda rodas, guarda corpos, e outros;
3. largura das pistas, passeios, e outros;
4. características geométricas;
5. eventuais alargamentos executados; e
6. demais informações pertinentes à caracterização do trecho;
b) seção longitudinal:
1. medidas de interferências longitudinais; e
2. demais informações pertinentes à caracterização do trecho.
§ 2º Os documentos de que tratam este artigo deverão ser encaminhados através do SEI e serão analisados pela CGPERT, que se manifestará formalmente para cada solicitação de AET, nos prazos estabelecidos.
O EVG deve ser assinado e acompanhado da respectiva ART, atestando a transitabilidade do conjunto veicular no trecho explicitado.
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