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Por que o DNIT exige o estudo de Viabilidade Geométrica (EVG)?

O EVG (Estudo de Viabilidade Geométrico) exigido para transportes de cargas superdimensionadas, tem como objetivo assegurar a viabilidade do percurso onde o transporte será executado.


É comum a exigência do EVE para transportes de Pás Eólicas por exemplo. No estudo é descriminado ao longo do trecho muitas informações de rotatórias, raio de curvas, intersecções, postes, poda de árvores, passarelas, túneis, placas de sinalização como: pórticos, bandeiras, e etc.


O transportador ou empresa que realiza este estudo deve informar e comprovar todos os procedimentos a serem executados para passagem do conjunto transportador em cada um dos obstáculos descriminados no EVG.





Abaixo segue o que o DNIT exige para elaboração deste estudo.


Resolução 01/2021 DNIT


XII - Estudo de Viabilidade Geométrica-EVG: estudo de verificação dos gabaritos verticais e horizontais e intervenções nas rodovias, tais como viadutos, passarelas, túneis, pórticos, curvas e intersecções;


§ 1º Para a elaboração do EVG mencionado no caput, deverão ser observados os seguintes requisitos:


I - descrição do conjunto transportador: deve ser apresentado croqui do conjunto transportador carregado, atendendo ao disposto na legislação de trânsito, devidamente assinado por engenheiro responsável pela montagem do equipamento, contendo:


a) número de eixos;


b) distância entre eixos;


c) peso de cada eixo;


d) quantidade de pneumáticos de cada eixo;


e) dimensões da peça transportada;


f) dimensões do conjunto transportador;


g) indicação de pescoço hidráulico e demais dispositivos relevantes;


h) variação de altura permitida pelo equipamento utilizado;


i) raio de curvatura mínima do conjunto transportador;


j) desenho de arraste e varredura;


k) informação quanto aos eixos dos reboques, se são direcionais, direcionais mecânicos ou direcionais hidráulicos; e


l) laudo anual atestando as condições mecânicas do sistema transportador, com recolhimento da competente ART.


II - descrição do percurso: deve ser apresentada uma descrição do percurso a ser utilizado contendo, no mínimo, as seguintes informações:


a) discriminação das rodovias;


b) descrição das pistas por onde será realizado o transporte, salientando eventuais manobras, desvios, acessos, tráfego em contra mão, e outras informações relevantes;


c) relatório de fotos georreferenciadas indicando os locais das eventuais manobras, desvios, acessos, tráfego em contra mão, e outras informações relevantes; e


d) indicação dos quilômetros de início e fim de cada trecho;


III - cadastramento geométrico: deve ser apresentado croqui do percurso contemplando, em seção transversal e longitudinal, de forma clara e visível, apresentando as seguintes informações:


a) seção transversal:


1. medidas referentes a passeio e pista;


2. existência de guarda rodas, guarda corpos, e outros;


3. largura das pistas, passeios, e outros;


4. características geométricas;


5. eventuais alargamentos executados; e


6. demais informações pertinentes à caracterização do trecho;


b) seção longitudinal:


1. medidas de interferências longitudinais; e


2. demais informações pertinentes à caracterização do trecho.


§ 2º Os documentos de que tratam este artigo deverão ser encaminhados através do SEI e serão analisados pela CGPERT, que se manifestará formalmente para cada solicitação de AET, nos prazos estabelecidos.


O EVG deve ser assinado e acompanhado da respectiva ART, atestando a transitabilidade do conjunto veicular no trecho explicitado.


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