RESOLUÇÃO 01/2016
NORMAS PARA TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS E EXCEDENTES EM PESO E/OU DIMENSÕES E PARA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EM RODOVIAS FEDERAIS, exclusivamente para AET's válidas para apenas 01 viagem.
O SIAET começa a exigir o número de Nota Fiscal da Carga para impressão da AET.
Essa nova regra tem como intuito aumentar mais a fiscalização rodoviária, fazendo com que a PRF confite dados inseridos, principalmente em relação ao peso de carga na AET.
Esta informação foi bem aceita por Transportadores idôneos, pois em muito dos casos os mesmos reclamavam junto à representantes sindicais dessa falta de conflito de informações.
Por outro lado existe o impedimento da impressão da AET ao faltar esta informação.
Atualmente o transporte exige aumento de velocidade na liberação das AET's e com essa nova regra alguns casos ficam travados ou limitados às suas operações.
Um dos impedimentos são para o transporte que necessitam do acompanhamento de PRF, onde para programação e carregamento é necessário 15 dias no mínimo de antecedência para emissão da AET, ou seja, o embarcador só libera a NFe após carregado.
Outro impedimento é que a informação exigida pelo SIAET está expecificado por Nº de NF, ou seja, à uma dúvida para transportadores que carregam em sistema DTA ou DI.
Como esta regra não foi publicada oficialmente, ou incorporada à Resolução 01/2016 fica à dúvida aos transportadores que se a informação principalmente em regime DTA ou DI, tiver má interpretação da PRF, os mesmos poderiam ser autuados?