Carga nas partes externas é que ultrapassa os limites físicos da carroçaria do veículo, quanto à sua largura ou ao seu comprimento
Caso o transporte à ser executado, for superior aos limites de sua carroceria, deverá ser obrigatório o porte da AET.
Lembramos que a Resolução 210/06 do CONTRAN tem limites para veículo ou veículos articulados para trafegar sem a AET, porém mesmo se os dimensionais estiver dentro do limite da Resolução, mas a carga for superior ao limite de sua carroceria, deverá solicitar a AET para o trecho pretendido.
Considerando a necessidade de estabelecer os limites de pesos e dimensões para a circulação de veículos, resolve:
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
Em seu comprimento total temos dimensões diferenciadas, como veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros, veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros. Todas dimensões e pesos estão disponíveis na Resolução 210/06.
Lembramos que nenhum veículo transportador, poderá transitar nas rodovias sob a jurisdição do Estado de São Paulo sem oferecer completa segurança e estar equipado de acordo com o estabelecido em norma, especialmente quanto a sua sinalização.
O transporte de carga indivisível excedente em peso e/ou dimensões deve ser efetuado em veículo(s) adequado(s), que apresente(m) estrutura, estado de conservação e potência motora compatível com a força de tração a ser exigida, assim como, uma configuração de modo que a distribuição de pesos nos eixos não exceda aos limites máximos permitidos e fixados, respeitados os limites técnicos de capacidade de carga e peso por eixo(s) estabelecido(s) pelo fabricante e/ou de órgão certificador competente, reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
Poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta de até duas unidades de carga indivisível no mesmo veículo, ou combinação de veículos, respeitados os pesos fixados nesta Norma, no comprimento máximo de 25,00 m;
Para o transporte de carga composta de mais de duas unidades de carga indivisível os limites máximos de peso por eixo ou por conjunto de eixos serão os determinados pela legislação e estarão limitados ao PBTC de 45 tf, sendo;
a) cargas acondicionadas uma ao lado da outra não poderá ter excesso lateral;
b) cargas acondicionadas uma atrás da outra não poderão ter excesso longitudinal dianteiro ou traseiro, além da carroceria.
Esta regra não se aplica ao transporte de “pás eólicas” e de cargas unitizadas.
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