Informamos que, a partir de 01/07/2021, estará disponível nova versão do SIAET, que trará maior agilidade no preenchimento das AET e segurança nas informações.
O SIAET conta agora com um cadastro único de veículos.
As informações destes veículos deverão estar de acordo com as constantes no CRLV e das plaquetas fixadas nos chassis dos veículos.
Uma vez cadastrados os veículos constantes na AET, estes dados serão salvos no cadastro e não poderão ser alterados.
Caso seja necessária qualquer alteração ou correção, a depender da informação, será necessário envio de documentação comprobatória do fabricante ou vistoria efetuada por órgão credenciado ou CRLV para o e-mail siaetcadastro@dnit.gov.br. Em caso de veículos retidos, deverá ser apresentado o Auto de infração de trânsito (AIT), Recibo de recolhimento de documento (RRD) ou Documento de recolhimento de veículo (E-DRV) que possa identificar o dado correto a ser alterado.
Por isso, antes de enviar sua AET confira todos os dados.
A veracidade desses dados são de inteira responsabilidade do solicitante do formulário de AET, que possui a senha de acesso ao SIAET.
Para os Bitrem 7 eixos registrados até 03/02/2006 e que sofreram alterações na quantidade de eixo para 8 ou 9 eixos, somente deverá preencher com a quantidade de eixos do reboque como 3 eixos se constar no campo de observação do CRLV a modificação aprovada pelo DETRAN através de CSV que será conferido pelo DNIT.
Com o advento da nova versão do SIAET, a função "COPIAR AET" ainda estará disponível, todavia, ao copiar AETs antigas, somente os trechos estarão pré-preenchidos, sendo necessário incluir os dados dos veículos.
Não haverá a opção de "RENOVAÇÃO DE AET" para as AETs da versão anterior.
Atenção, na resolução 211/2006, o campo dolly passou a ser preenchido na sequência da combinação veicular.
Haverão também mudanças específicas referente a entrada em vigor da Resolução DNIT nº 01/2021, como:
1) informamos que a programação de passagem das cargas indivisíveis será feita em conjunto com a resposta à consulta de viabilidade, desde que confirmada a viabilidade.
2) o envio de documentação exigida pelo art. 19 da referida resolução deverá ser encaminhada via upload desses documentos em PDF pelo SIAET no menu AET-> UPLOAD DE DOCUMENTOS.
Por fim, destacamos que, conforme artigo 48 da Resolução DNIT nº 01/21, haverá a incidência de juros e multa às TEAET (Tarifa de Expedição de Autorização Especial de Trânsito) e TUV (Tarifa de Utilização da Via), em débito.
“§ 1º Caso o pagamento não ocorra no prazo determinado, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor total da TEAET ou TUV em débito. “
Caso tenha alguma dúvida a nossa equipe estará a sua disposição para maiores esclarecimentos.
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A melhor opção no monitoramento de suas AET´s.
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