VALIDADE DAS AET RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 211/2006
Informamos que, a partir de 21/01/2019, as AETs da Resolução CONTRAN nº 211/2006, terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de liberação. A data de validade será de 1(um) ano, independente do final da placa do veículo trator. Ou seja, terão validades anual, da data de liberação pelo DNIT, aquelas AETs solicitadas através do acesso:
SIAET >>>> AET >>>> SOLICITAR - Solicitar Autorização Especial de Trânsito >>>> Resolução 211/2006-CONTRAN >>>> Resolução nº 211/06 (AMANHECER AO PÔR DO SOL)
As AETs solicitadas através do link para AET RENOVAÇÂO também terão validade de 1(um) ano, com a vantagem de trazer o e-Projeto Técnico preenchido pelo engenheiro mecânico responsável e de não ser necessário encaminhar novamente a cópia dos CRLV dos veículos tratores e reboques como pré-requisito para análise da licença, como é o caso dos bitrens de 19,80m e dos romeu e julieta boiadeiros, respeitados os requisitos já publicados para tal.
OBS¹.: As AETs de Trânsito Noturno terão validade até o final do período autorizado pela Superintendência correspondente.
OBS².: As AETs para Veiculo Novo para Emplacamento, rodando com Nota Fiscal, manterão a validade de 15 dias.