O sistema de emissão online de AET's do Estado de São Paulo, foi lançado no dia (02/04) pelo agora candidato à presidência da república Geraldo Alckmim. A inauguração da AET digital foi inaugurada antes do mesmo deixar seu cargo de Governador do Estado de São Paulo.
A AET digital já era aguardada com ansiedade pelos transportadores, porém, existem falhas no sistema pelo fato do mesmo estar incompleto e ainda em fase de novas implementações.
Sistema integrado
O sistema promete ser inovador com a interligação de outros órgãos, tais como:
· DETRAN-SP
· CREA
O intuito da interligação é justamente facilitar o preenchimento e evitar possíveis erros de cadastro de dados que constam nos CRLV's e nas ART's.
Na teoria, a intenção foi boa, porém, transportadores já discutem o baixo rigor na falta de exigência documental sabendo-se que documentos podem conter informações imprescindíveis e relevantes que não são encontradas quando apenas dados básicos são fornecidos, tais como: Capacidade p/ blindagem, modificação de eixo, mudança de carroçaria, eixo direcional, entre outros.
Ao mesmo tempo em que o DER/SP quer facilitar o cadastro aos usuários, nos deparamos com a falsa promessa com simples digitar e placas e código renavam os dados seriam exportados automaticamente através da interligação junto ao DETRAN-SP.
Atualmente, dados importantes como o CNPJ, nome do proprietário do veículo e tara deverão ser preenchidos manualmente pelo interessado.
A falta de apresentação do CRLV deixa os usuários preocupados, pois observações importantes constantes nos documentos são essenciais à análise do Engº responsável pela liberação. Exemplo disso são veículos que sofreram alguma alteração, as quais só podem ser apontadas no campo de observações do documento propriamente dito e na falta de apresentação dos mesmos, erros podem ocorrer. Outro ponto relevante é que se o DER/SP se incumbe da responsabilidade de exportação de dados junto ao DETRAN, subentende-se que o transportador não poderá ser punido por qualquer ausência de dados.
Aumento de Tarifas
Em meio a uma das maiores crises do setor de transporte para cargas indivisíveis e CVC's a tarifa do DER-SP aumenta consideravelmente e está em vigor desde 06/04/2018.
Vejam a comparação das taxas de expedição para emissão de AET em diversos órgãos/estados:
Tarifas para AET's Anuais de cargas indivisíveis:
Tarifas para AET's Anuais de CVC:
Este aumento inesperado de mais de 50% do valor que já havia sido reajustado em Janeiro de 2018, deixou os transportadores assustados, pois eles não esperavam por este reajuste tão expressivo.
Confira abaixo a Portaria SUP/DER-028-03/04/2018 sobre as taxas.
Ela altera a Tabela 3, parte integrante da Portaria SUP/DER-094-26/12/2017, que aprova a Tabela de Valores e Serviços prestados e fornecimento de Trabalhos Técnicos.
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com a letra "b" do inciso XXIV do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, e face ao que dispõem os incisos XIII a XV do artigo 4º do citado decreto, resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a Tabela 3 - Valores de Serviços Prestados pela DO e COO - que integra a Portaria SUP/DER-094-26/12/2017, conforme Anexo objeto desta portaria.
Artigo 2º - Ao valor da tarifa devida para cada tipo de AET - Autorização Especial de Trânsito - constante do item 12.00 da Tabela em referência será acrescido o valor R$ 0,13 (Treze centavos) relativo a cada placa citada na AET.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos três dias do mês de abril de 2018.
RICARDO RODRIGUES BARBOSA VOLPI
SUPERINTENTENDE DO DER
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