Cavalo e Baú convencional pode ter excesso no comprimento?
A composição rodoviária formada por semirreboque tracionado por um veículo trator (Cavalo e Baú convencional).
Deverá atender aos limites máximos de acordo com a Resolução 210/06 do Contran no Art. 1º;
d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros
A maior dúvida dos transportadores é quando se engata um cavalo bicudo e na decorrência deste engate é ocasionado o excesso de comprimento acima de 18,60m.
Caso a carreta é do ano de fabricação igual ou maior de 1997, para transporte de cargas divisíveis o órgão não concederá a AET.
Caso a carreta é do ano de fabricação abaixo de 1996, o transportador deverá se ater ao Art. 7º que fala sobre o ano de fabricação da carreta quando exceder o comprimento máximo estabelecido na Resolução 210/06 do CONTRAN, conforme abaixo:
Art. 7º Os veículos em circulação, com dimensões excedentes aos limites fixados no art 1º, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão circular até seu sucateamento, mediante Autorização Específica e segundo os critérios abaixo:
I – para veículos que tenham como dimensões máximas, até 20,00 metros de comprimento; até 2,86 metros de largura, e até 4,40 metros de altura, será concedida Autorização Específica Definitiva ou anual, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, devidamente visada pelo proprietário do veículo ou seu representante credenciado, podendo circular durante as vinte e quatro horas do dia, com validade até o seu sucateamento, e que conterá os seguintes dados:
a) nome e endereço do proprietário do veículo;
b) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
c) desenho do veículo, suas dimensões e excessos.
II – para os veículos cujas dimensões excedam os limites previstos no inciso I poderá ser concedida Autorização Específica, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via e considerando os limites dessa via, com validade máxima de um ano e de acordo com o licenciamento, renovada até o sucateamento do veículo e obedecendo aos seguintes parâmetros:
a) volume de tráfego;
b) traçado da via;
c) projeto do conjunto veicular, indicando dimensão de largura, comprimento e altura, número de eixos, distância entre eles e pesos.
Atenção, não são todos os órgãos públicos que aceitam liberar a AET quando ultrapassar os limites de:
Comprimento: 20,00m
Largura: 2,86m
Altura: 4,40m
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