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Carga Composta de mais de uma unidade indivisível qual a regra para transporte?

Atualizado: 8 de dez. de 2020

Carga Composta é a carga constituída de duas ou mais unidades de cargas indivisíveis


Existem 2 (duas) legislações que se divergem um pouco as informações.


Poderá ser fornecida AET para o transporte carga composta de mais de uma unidade indivisível no mesmo ou combinação de veículos, excetuando-se as CVC regidas pela Resolução Contran Nº 211, DE 2006, desde que as cargas não ocasionem novos excessos de largura, comprimento ou altura decorrente da adição de segunda ou mais cargas, bem como não gerem excesso longitudinal dianteiro ou traseiro, além da carroceria, tampouco que o comprimento do conjunto transportador não ultrapasse:

Limites:

Comprimento: 30,00m

PBTC: 74 tons


Poderá ser fornecida AET para o transporte carga composta de até duas unidades indivisível no mesmo veículo, ou combinação de veículos, respeitando os pesos fixados nesta norma, no comprimento máximo:

Limites:

Comprimento: 25,00m


Poderá ser fornecida AET para o transporte carga composta de mais de duas unidades indivisível os limites de peso por eixo ou por conjunto de eixos serão determinados pela legislação e estarão limitados ao PBTC:

Limites:

Comprimento: 23,00m

PBTC: 45 tf


Atenção aos critérios adotados entre Resolução 01/2020 e Portaria 64/2016 do DER/SP:

a) cargas acondicionadas uma ao lado da outra não poderá ter excesso lateral;

b) cargas acondicionadas uma atrás da outra não poderão ter excesso longitudinal dianteiro ou traseiro, além da carroceria.

Esta regra não se aplica ao transporte de “pás eólicas”.


Lembramos que os órgãos poderá exigir fotografias dos conjuntos carregados para veracidade do pedido da AET, justamente para saber se as acomodações, amarração e tipos de cargas transportadas declarados na AET estão dentro da regra.


Resumo:

É o aproveitamento na unidade tracionada do espaço vazio onde se aproveita para levar uma ou mais peças, desde que não ultrapasse os pesos determinados pelas leis do DER/SP e DNIT.


Cadastre sua Frota com configurações técnicas no Sistema Exced Flex, esse cadastro técnico possibilita inúmeras funções como: União do Cavalo + carreta somados os engates automaticamente e distribuindo os dimensionais entre os eixos, inserir as dimensões da carga o sistema que somará as medidas disponíveis da carroceria para atribuir as dimensões já carregadas, posicionamento da carga em seu equipamento sendo ele em carretas convencionais, prancha rebaixada, prancha reta, lagartixa, etc.


Compatibilidade do CMT com PBTC, que irá identifica o peso permitido na lei de acordo com as dimensões de entre eixos inseridas na AET com comparativo da Resolução 01/2020 do DNIT, Portaria 64/2016 do DER/SP e Resolução 210/2006 do Contran.


Para emissão de AET's anuais de cargas indivisíveis ou de CVC's, o sistema informa as carretas compatíveis em quantidade de eixos e tipo de carroceria para o rodízio correto perante a lei.


Nosso sistema é parametrizado com as regras de cada estado, sendo assim, nós enviamos boletins de aviso antecipados por e-mail sobre vencimentos dos licenciamentos veiculares.


Temos um time de especialistas a sua disposição, vem conhecer um pouco mais da nossa empresa.



A melhor opção no monitoramento de sua AET´s.


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